O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago por todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) no dia 20 de cada mês.
Ao atrasar esse pagamento, o MEI pode perder alguns benefícios e até ter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cancelado. Para evitar que isso ocorra, entenda o que é o DAS, como verificar se o seu está atrasado e como se regularizar.
O DAS é a forma pela qual a Receita Federal simplifica a arrecadação de impostos para o MEI, por meio de uma cobrança única e mensal.
O valor do DAS corresponde a 5% do salário mínimo vigente, referente à contribuição com o INSS, acrescido de uma taxa variável conforme a área de atuação, podendo incluir Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
Em 2023, os valores do DAS são os seguintes:
Esses valores não sofrem alteração de acordo com o faturamento. Ou seja, independentemente da receita gerada pela sua empresa, o valor do imposto é fixo.
No entanto, mesmo que não tenha havido transações durante o mês, é imprescindível que o MEI efetue esse pagamento.
Caso você não saiba se o DAS-MEI está vencido, basta acessar o Portal do Empreendedor para fazer uma consulta sobre a sua situação:
Para pagar o DAS-MEI em atraso:
Em seguida, basta efetuar o pagamento até a data especificada, e seu MEI estará regularizado.
Vale lembrar que, para pagar o DAS vencido, você precisará arcar com juros e multas, que são calculados automaticamente e já constarão na nova guia gerada.
Para parcelar e gerar o DAS-MEI em atraso, siga os próximos passos:
Com isso, você poderá obter informações sobre a situação cadastral e regularizá-la.
Vale ressaltar que, se você já estiver inscrito na Dívida Ativa da União (PGFN), tanto a adesão ao parcelamento quanto a emissão do DAS parcelado devem ser realizadas por meio do portal Regularize da PGFN.
Se esse não for o caso, o parcelamento da dívida do MEI pode ser solicitado a qualquer momento, mas abrange apenas as parcelas vencidas até dezembro do ano anterior ao vigente.
Ou seja, em 2023, é possível parcelar somente os impostos pendentes até dezembro de 2022. Para parcelar as dívidas de 2023, será necessário aguardar até janeiro de 2024.
Além disso, não há descontos e haverá juros cobrados do empreendedor no cálculo da negociação, os quais podem ser visualizados no site do Simples Nacional durante a solicitação do parcelamento.
O cancelamento do MEI pode ocorrer caso as contribuições fiquem inadimplentes por 12 meses consecutivos, e também caso não haja o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente a esse período de apuração de faturamento.
No entanto, esse não é o único problema decorrente do não pagamento das guias de impostos como MEI.
Afinal, mesmo com o cancelamento do CNPJ, a dívida não é anulada. Ela é direcionada ao seu CPF e pode ser inscrita na Dívida Ativa da União, persistindo até que os valores sejam negociados e pagos.
Outros problemas decorrentes do não pagamento do DAS atrasado incluem:
Fonte: Contábeis
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