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Prazo para regularização de débitos previdenciários

Terminou no dia 31/01 o prazo para solicitação de opção pelo Simples Nacional.

A regularização de débitos não previdenciários poderia ter sido efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento até 31/01/19. Para os débitos previdenciários, esse prazo é até 08/02/2019. Caso os débitos sejam parcelados, a primeira parcela deve ser paga até a respectiva data limite de regularização. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONALTerminou no dia 31/01 o prazo para solicitação de opção pelo Simples Nacional.

A regularização de débitos não previdenciários poderia ter sido efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento até 31/01/19. Para os débitos previdenciários, esse prazo é até 08/02/2019. Caso os débitos sejam parcelados, a primeira parcela deve ser paga até a respectiva data limite de regularização. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Fenacon


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