Terminou no dia 31/01 o prazo para solicitação de opção pelo Simples Nacional.
A regularização de débitos não previdenciários poderia ter sido efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento até 31/01/19. Para os débitos previdenciários, esse prazo é até 08/02/2019. Caso os débitos sejam parcelados, a primeira parcela deve ser paga até a respectiva data limite de regularização. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONALTerminou no dia 31/01 o prazo para solicitação de opção pelo Simples Nacional.
A regularização de débitos não previdenciários poderia ter sido efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento até 31/01/19. Para os débitos previdenciários, esse prazo é até 08/02/2019. Caso os débitos sejam parcelados, a primeira parcela deve ser paga até a respectiva data limite de regularização. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.
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Fonte: Fenacon
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